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São as principais atribuições da ANAC: Em relação à regulação do mercado, garantir o acesso dos operadores de comunicação aos serviços em condições de igualdade e transparência, ou seja, procura satisfazer, de forma eficiente, a demanda dos serviços que envolvem o sector; atribui os títulos de exercício da actividade postal e comunicações electrónicas; assegura a gestão de espectro e também a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares. Em matéria de supervisão do mercado, vela pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições; tem a autoridade de inspeccionar, a qualquer hora e sem aviso prévio, as instalações equipamentos e serviços das entidades sujeitas à sua inspecção e controle; em caso de não cumprimento das disposições legais e regulamentares pode instaurar e instruir os procedimentos de contra-ordenação bem como aplicar coimas e outras sanções previstas na lei. No concernente à representação do sector das comunicações, assegura a representação técnica do Estado de Cabo Verde nos organismos internacionais congéneres; participa, em coordenação com os departamentos governamentais responsáveis pela comunicação e pelos negócios estrangeiros, na celebração de convénios internacionais relacionados com a comunicação e coordena a sua respectiva execução; colabora com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica do sector das comunicações e, assegura também a realização de estudos nas áreas postais e de telecomunicações nomeadamente quando envolvem a introdução de redes e serviços avançados. Apoia tecnicamente os organismos e serviços aos quais incumbe o acompanhamento do processo do processo de estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência; Para prosseguir as suas atribuições, compete à ANAC, designadamente: - Assessorar o governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das politicas gerais das comunicações e da actividade dos operadores de comunicação, incluindo a emissão de pareceres e elaboração de projectos de legislação no domínio das comunicações; - Promove a normalização técnica em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas e fomenta também processos de consulta pública e de manifestação de interesses, nomeadamente da introdução de novos serviços e tecnologias; - Atribui os recursos espectrais bem como a sua supervisão; - Coordenada com as entidades competentes a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações. - Arbitra e resolve eventuais litígios que possam surgir no âmbito das comunicações; Uma outra competência da ANAC é de prestar informações e esclarecimento aos utilizadores, no concernente ao uso público das comunicações.
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