|
O Conselho fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da ANAC e de consulta do Conselho de Administração nesse domínio.
É composto por um presidente e dois vogais nomeados pelo membro de Governo responsável pela área das Finanças, de entre pessoas idóneas e de reconhecida competência.
O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, por solicitação do Conselho de Administração ou mediante solicitação de qualquer membro.
|