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Função
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da ANAC e nas tomadas de decisão do Conselho de Administração.
Estrutura
O Conselho Consultivo da ANAC é o órgão de consulta e apoio do Presidente e do Conselho de Administração no âmbito da actividade da ANAC.
O Conselho Consultivo é constituído por:
- Um representante do departamento governamental responsável pela área das Comunicações, que preside;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área da Defesa Nacional;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área da Administração Interna;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área da Economia;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área da Comunicação Social;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área da Ciência e Tecnologia;
- Um representante do departamento governamental responsável pela área dos Transportes;
- O Presidente da ANAC;
- Um representante da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde;
- Um representante dos operadores de serviço de radiodifusão sonora;
- Um representante dos operadores de serviço de rádio-televisão;
- Um representante da entidade concessionária do serviço universal de correios;
- Um representante da concessionária do serviço público de telecomunicações;
- Um representante dos operadores de redes de televisão por assinatura;
- Um representante dos prestadores de serviços postais explorados em regime de concorrência;
- Um representante dos operadores e prestadores de serviço de telecomunicações móveis;
- Um representante dos prestadores de serviço fixo de telefone;
- Um representante dos prestadores de serviço de acesso à Internet;
- Dois representantes dos consumidores individuais dos serviços de comunicações, a designar pelas associações de consumidores de interesse genérico ou específico na área das comunicações;
Atribuições do Conselho
Compete ao Conselho Consultivo:
1- Pronunciar-se sobre todas as questões respeitantes à função reguladora da ANAC, nomeadamente, sobre os regulamentos e as contribuições financeiras das entidades reguladas à ANAC.
2- Apreciar e pronunciar sobre os planos anuais e plurianuais de actividade e o relatório de actividades; sobre os relatório de contas de gerência e o relatório anual do órgão de fiscalização; o orçamento e os regulamentos internos da ANAC.
3- Pode apresentar ao Conselho de Administração sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades da agência reguladora respectiva
Reuniões
O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes, por ano, e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
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