Entrou em vigor, através da Portaria nº45/2013, de 6 de Setembro, o novo tarifário do serviço de radiocomunicações, que contempla uma redução das taxas aplicáveis a esses serviços, visando a diminuição dos encargos dos operadores e consequente repercussão no preço que é aplicado aos consumidores finais.Face a liberalização do mercado das comunicações eletrónicas e atento à evolução do sector tecnológico registado no país nos últimos anos, tornou-se necessário a adoção de medidas que promovam a massificação do acesso às Tecnologias de Informações (TIC), assim o novo tarifário do serviço de radiocomunicações prevê uma redução acentuada nas taxas aplicáveis ao serviço móvel terrestre – redes públicas, serviço de comunicações via satélite, serviço de radiodifusão, e do serviço fixo. Essas reduções, traduzem-se numa diminuição nos encargos dos operadores incentivando a entrada no mercado de novos operadores e consequentemente contribuir para a redução do preço aplicado aos consumidores finais e a massificação do acesso às TIC.Para o serviço móvel terrestre houve uma redução de 30% a 40% nas taxas de utilização de frequências, e de 90% na taxa pelo licenciamento das estações de base.O diploma prevê, ainda, a introdução de taxas aplicáveis a novos serviços de radiocomunicações, nomeadamente o serviço móvel terrestre de terceira geração (3G), serviço da radiodifusão digital, sistemas de acesso fixo via rádio (FWA), e de acesso a banda larga via rádio (BWA), serviços de radiodeterminação por satélite, serviços científicos espaciais e a sistemas de transmissão de dados (RDS).Praia, 26 de Setembro de 2013.
Realiza-se hoje, 24 de Setembro, nas instalações da ANAC, a primeira reunião da Comissão para a Elaboração da Estratégia de Política Espacial, com a seguinte proposta de ordem dos trabalhos:
A Comissão para a Elaboração da Estratégia de Política Espacial é uma comissão criada pela Resolução nº65/2013 de 15 de Maio, com o objectivo de definir uma estratégia espacial que permita tirar partido das vantagens específicas que as tecnologias espaciais dispõem, optimizando esses recursos.
A comissão tem, ainda como finalidade elaborar e apresentar uma estratégia espacial viando a fiscalização da zona económica exclusiva, analisar a participação de Cabo Verde em organismos como a International Telecommunications Satellite Organization - INTELSAT, a Organização Regional Africana de Comunicações por Satélite - RASCOM, a Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite -ITSO e outros projectos.
A referida comissão será coordenada pela Agência Nacional das Comunicações - ANAC e é constituída por representantes de diversas entidades como o Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Relações Exteriores, Agência de Aeronáutica Civil, ASA, Direcção Geral da Comunicação Social, Unidade de Cartografia e Cadastro Predial, NOSI, Uni CV e outras que a Comissão entenda relevante o contributo.
Praia, 24 de Setembro de 2013.
A Agência Nacional das Comunicações (ANAC), na qualidade de autoridade credenciada das entidades de certificação, e o Conselho Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV) procedeu, na Cidade da Praia ao lançamento público da ICP-CV.
A Infra-estrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde é um sistema que utiliza mecanismos de segurança baseados na criptografia de chaves públicas para promover a autentificação, a confidencialidade, a integridade e o não repúdio de informações trafegadas e armazenadas.
O objectivo principal da ICP-CV é estabelecer uma estrutura de confiança electrónica, capaz de permitir às entidades de certificação que lhe são subordinadas a disponibilização de serviços, garantindo que a assinatura digital tenha o mesmo valor de uma assinatura de próprio punho, através de mecanismos de comprovação de autoria do documento electrónico.
O acto de apresentação, foi presidido pelo primeiro-ministro, José Maria Neves, na companhia no Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e da Defesa Nacional, Jorge Tolentino.
A ANAC está atenta ao cumprimento das normas aplicáveis ao sector , neste sentido, esta autoridade, aplicou uma coima à SGPM, por desrespeito as regras das comunicações electrónicas e radiocomunicações,A ANAC é responsável pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.Para cumprir esta missão, a ANAC dispõe dos seguintes poderes:• Fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações;• Instauração e instrução dos processos sancionatórios e punição das infrações que sejam da sua competência.No exercício destes poderes, a ANAC no dia 26-06-2013, aplicou uma coima de 3.800.000.00 escudos à SGPM, por incumprimento das regras constantes no regime jurídico das comunicações electrónicas e do regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações, designadamente por: • Emitir em sistema analógico no canal 44 UHF, sem a devida autorização para o efeito;• Utilização do espectro radioelectrico, sem a competente licença de Estação;• Não permitir o livre acesso dos agentes de fiscalização, a estação para a apreensão do emissor; • Violação das determinações da ANAC.Não se conformando com a decisão o arguido interpôs recurso de impugnação da referida decisão.
A ANAC está atenta ao cumprimento das regras sobre a portabilidade, neste sentido, esta autoridade, aplicou uma coima à CVMóvel, por desrespeito ás regras aplicáveis à Portabilidade do número.A ANAC é responsável pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.Para cumprir esta missão, a ANAC dispõe dos seguintes poderes:• Fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis ao sector das comunicações;• Instauração e instrução dos processos sancionatórios e punição das infrações que sejam da sua competência.No exercício destes poderes, a ANAC aplicou uma coima de 5.000.000.00 escudos à CVMóvel, por incumprimento das regras sobre portabilidade, designadamente por: Não responder a um número elevando de pedidos de portabilidades no prazo de 48 horas, (TIMEOUT) fixado no número 8 do art. 12º do Regulamento da portabilidade, não cumprir as obrigações constantes no referido regulamento e por violar o direito dos assinantes de portar no prazo estabelecido no regulamento de portabilidade.
Decorre de 3 a 5 em Varsóvia, Polónia o "Fórum Mundial de Reguladores -GSR 2013", sob o lema: Regulação de 4 Geração: abrindo caminhos para as comunicações digitais”, no qual Cabo Verde participa, representado pela Agência Nacional das Comunicações – ANAC.Mais de 650 convidados internacionais representando reguladores de tecnologia da informação e comunicação (TIC) em todo o mundo estarão reunidos para discutir novas oportunidades de negócios relacionadas ao fornecimento de infra-estrutura e serviços em um ambiente cada vez mais interdependente, interligado e transfronteiriço.O Fórum Mundial de Reguladores (GSR), organizada pela UIT, que é a maior reunião especializada de reguladores e formuladores de políticas no sector das TIC no mundo, destina-se a incentivar a discussão, partilha de conhecimentos e troca de boas práticas entre os reguladores, gestores, analistas e outros grandes parceiros do setor das TIC nas políticas públicas.Os debates incidirão sobre a forma de garantir a igualdade de tratamento de todas as partes interessadas e a adoção de serviços on-line, sem prejudicar o desenvolvimento do mercado, impondo requisitos regulamentares adicionais para os operadores e prestadores de serviços.
O Fórum terá, ainda como foco o desenvolvimento do papel dos reguladores no sector das TIC como parceiros no desenvolvimento econômico e integração social.
Praia, 3 de Julho de 2013.
A Agência Nacional das Comunicações – ANAC realiza de 6 a 10 de Maio um Workshop sobre Auditorias Regulamentares e Modelos de Custeio na Africa Sub Sahariana para países de língua portuguesa, organizado pela União Internacional das Telecomunicações (UIT), em colaboração com o Projecto UIT/HIPSSA (Projeto de Apoio à Harmonização das Politicas Tecnológicas na Africa Sub-Sahariana) e a ANAC.
Este workshop tem por objectivo dotar os participantes de conhecimento em auditorias regulatórias e modelos de custeio na provisão de serviços de comunicações, garantindo a compreensão da regulação de preços e análises de mercados no contexto da provisão competitiva de serviços de comunicações electrónicas.
Para além de colaboradores da ANAC, participam igualmente técnicos de diversas instituições públicas e privadas que irão dar seu contributo para o controle de preços e a sua relação com modelos de custeio, contabilização e regulação, Auditoria da Regulamentação, separação de contas e modelo de custeio, entre outras questões.
O Projecto HIPSSA é um projeto-piloto financiado pela União Europeia e pela UIT, que foi implementado com sucesso na África Ocidental, com o objectivo de desenvolver e promover políticas e diretrizes harmonizadas para o mercado das TIC, bem como a capacitação dos recursos humanos e institucionais no domínio das TIC através de uma gama de formação, educação e conhecimento de medidas de compartilhamento alvo.
Praia, 6 de Maio de 2013.
Conforme deliberação do CA da Agência Nacional das Comunicações - ANAC n.º 03/CA/2013, de 21 de Fevereiro, a partir de hoje, 2 de Maio entra em vigor a Portabilidade Numérica em Cabo Verde.
A portabilidade numérica é entendida como a funcionalidade através da qual qualquer cliente de telefonia móvel ou fixa pode mudar de operadora e manter o seu número.
Assim, os utilizadores desses serviços poderão, a partir hoje, trocar de operadora sem precisar alterar o seu número, isto na sequência da aprovação pela ANAC do Regulamento da Portabilidade que estabelece os princípios e regras aplicáveis nas redes telefónicas públicas, vinculativo para todas as empresas com obrigações de portabilidade.
A portabilidade numérica assume-se como um factor essencial para facilitar a liberdade de escolha dos consumidores e promover o desenvolvimento da concorrência efetiva nos mercados das comunicações eletrónicas.
As vantagens da portabilidade numérica beneficiam essencialmente os utilizadores, pois esses passam a ser proprietários do seu próprio número enquanto o mantiverem activo, adicionalmente traz vantagens ao mercado enquanto um estímulo à concorrência, á redução nos preços e à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
A ANAC enquanto Autoridade Reguladora é parte do processo, trabalhando em estreita colaboração com a Entidade Referência (entidade neutral que intermedeia o processo de portabilidade entre os operadores) de forma a garantir que as regras sejam cumpridas de acordo com o estabelecido garantido a todos os utilizadores o acesso á portabilidade.Praia, 2 de Maio de 2013.
A Agência Nacional das Comunicações, ANAC participa na V Assembleia Geral da Associação de Reguladores de Comunicações e Telecomunicações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ARCTEL-CPLP) e no IV Fórum Lusófono das Comunicações que decorre de 9 a 14 de Abril de 2013, na sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Lisboa.
Para além da discussão sobre aspetos comuns e específicos de cada país, será formalizada a constituição da Associação, que passará a ter personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Serão também apresentadas as conclusões preliminares dos grupos de trabalho sobre Roaming Internacional e o Centro de Formação ARCTEL, que incluem a estratégia e o plano de ação para a criação de um acordo inter-regional no quadro da CPLP em matéria de roaming e para a criação de um centro de capacitação autónomo e gerido pela ARCTEL.
A 11 e 12 de abril, no ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), terão lugar o IV Fórum Lusófono das Comunicações, submetido ao tema "Que serviço universal para o século XXI?", e a III Mostra Tecnológica.
O Fórum, que visa promover o intercâmbio de experiências e informação ao nível da regulação, pretende lançar as bases para a definição do serviço universal do século XXI, alinhando-o com as principais tendências do sector e as necessidades dos utilizadores.
A Mostra Tecnológica contará com a presença de cerca de 20 expositores, entre fabricantes e operadores dos vários países da CPLP, este ano com destaque para start-ups e projetos das principais universidades portuguesas, com o objetivo de abrir portas à inovação e ao empreendedorismo nas tecnologias da informação e comunicação (TIC).
Recorde-se que em 2012 a ANAC acolheu o evento na Cidade da Praia.
Praia, 08 de Abril de 2013.
Os serviços de telecomunicações, cujo preço é fixado por Autoridade Administrativa, que até então estiveram sujeitos ao regime especial de aplicação do IVA, com incidência de 60% passam a ter a incidência de 100% sobre a taxa em vigor no Serviço de Telefonia Fixa (STF).Esta alteração deve-se a aprovação do Orçamento de Estado para o ano 2013, que estipulou que o IVA à taxa em vigor passará a incidir 100% (cem por cento) sobre o valor tributável nos serviços prestados no STF.Assim, a ANAC através do seu Conselho de Administração e no âmbito de suas competências, aprovou a Deliberação Nº 01/CA/2013 de 30 de Janeiro de 2013 que determina a alteração dos preços de retalho das chamadas originadas na rede fixa da CVTelecom para as outras redes fixas (VoiP), fixando, ainda, os novos tarifários de STF de acordo com a nova incidência do IVA, conforme quadro abaixo.
PRODUTO/SERVIÇO
PREÇOS ANTES
NOVOS PREÇOS A PARTIR JANEIRO 2013
IVA a 60%, à taxa em vigor
IVA a 100%, à taxa em vigor
Assinatura
392,40
414,00
Fixo-Móvel
24,35
25,69
Local
6,10
6,44
Local Dados
4,22
4,45
Interurbano
13,08
13,80
Internacional Saída
59,95
63,25
A referida deliberação foi publicada no BO nº 13, de 04/03/2013, II Série.Os novos preços vigoram com efeito rectroativo a 1 de Janeiro de 2013.Praia, 5 de Março de 2013.